Decreto 59.428, de 27/10/1966
Capítulo V - DA COLONIZAçãO OFICIAL (Ir para)
Art. 64- As parcelas em projetos e colonização federal serão atribuídas a pessoas que, sendo maiores de 21 e menores de 60 anos, preencham as seguintes condições:
I - Não sejam:
a) proprietários de terreno rural;
b) proprietários de estabelecimento de indústria ou comércio;
c) funcionários públicos e autárquicos, civis e militares da administração federal, estadual ou municipal.
II - Exerçam, ou queiram efetivamente exercer, atividades agrárias e tenham comprovada vocação para seu exercício.
III - Comprometam-se a residir com sua família na parcela, explorando-a direta e pessoalmente;
IV - Possuam boa sanidade física e mental e bons antecedentes;
V - Demonstrem capacidade empresarial para gerência do lote na forma projetada.