Decreto 59.428, de 27/10/1966
- Dentro do prazo de noventa dias, contado a partir da data da publicação deste Regulamento, o IBRA e a CNSA deverão assinar os convênios com cada um dos agentes financiadores que concedam financiamentos á agricultura e à pecuária, nas regiões consideradas como áreas prioritárias de Reforma Agrária.