Decreto 59.428, de 27/10/1966
- Os agentes financiadores deverão enviar à CNSA, mensalmente, um resumo dos financiamentos concedidos, como subsídio aos estudos que deverão ser procedidos para a implantação ou aperfeiçoamento do seguro respectivo.
- Os agentes financiadores deverão enviar à CNSA, mensalmente, um resumo dos financiamentos concedidos, como subsídio aos estudos que deverão ser procedidos para a implantação ou aperfeiçoamento do seguro respectivo.