Decreto 59.428, de 27/10/1966
- Nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, a assistência creditícia aos parceleiros e demais agricultores, será prestada preferencialmente através das cooperativas.
Parágrafo único - Idêntico procedimento será, sempre que possível, adotado nas demais regiões para a assistência aos pequenos e médios proprietários.