Decreto 59.428, de 27/10/1966

Art. 50
Art. 50

- Nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, a assistência creditícia aos parceleiros e demais agricultores, será prestada preferencialmente através das cooperativas.

Parágrafo único - Idêntico procedimento será, sempre que possível, adotado nas demais regiões para a assistência aos pequenos e médios proprietários.