Decreto 59.428, de 27/10/1966

Art. 14
Capítulo II - DA METOLOGIA DA COLONIZAçãO (Ir para)
Seção I - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS(Ir para)
Art. 14

- O IBRA e o INDA são órgãos executores da colonização oficial, dotados em suas áreas de atuação, de prerrogativas de direção e fiscalização das atividades colonizadoras públicas ou particulares.