Decreto 59.428, de 27/10/1966
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/10/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Severo Fagundes Gomes
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/10/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Severo Fagundes Gomes