Decreto 59.428, de 27/10/1966
- As especificações constantes deste capítulo servirão de base às instruções que forem baixadas pelo IBRA para:
a) indentificação e caracterização das áreas de ocorrência de minifúndios;
b) projetos de reoganização e aglutinação de parcela;
c) critérios para desapropriação e indenização;
d) critérios para permuta de áreas e benfeitorias e para a transferência de excedentes;
e) critérios para execução de projeto de concentração de parcelas quando pertencentes ao mesmo proprietário.