Decreto 59.417, de 26/10/1966

Art. 0
Seguro. Dispõe sobre a realização dos seguros de Órgãos do Poder Público e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Seguro. Órgãos do Poder Público. @NOTALEG = Lei 4.494/1964 (Profissão de corretor de seguros)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO que a contratação dos seguros dos Órgãos do Poder Público deve obedecer a critérios técnicos e impessoais;

CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar esse processo, com vista à correção de impropriedades e distorções danosas à moralidade e correção dos negócios públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as medidas de saneamento do mercado segurador nacional;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Governo Federal já dotou o Banco Nacional de Habitação dos recursos adequados para a realização de seu programa de trabalho, Decreta: