Decreto 59.195, de 08/09/1966
- No cálculo das retenções próprias das Sociedades Seguradoras será levado em conta o cumprimento de seus compromissos financeiros para com o Instituto de Resseguros do Brasil.
- No cálculo das retenções próprias das Sociedades Seguradoras será levado em conta o cumprimento de seus compromissos financeiros para com o Instituto de Resseguros do Brasil.