Decreto 59.170, de 02/09/1966
- Os recursos da Agência destinar-se-ão ao financiamento de:
a) Operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional;
b) de exportação e importação de máquinas e equipamentos.
- Os recursos da Agência destinar-se-ão ao financiamento de:
a) Operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional;
b) de exportação e importação de máquinas e equipamentos.