Decreto 59.170, de 02/09/1966

Art. 13
Art. 13

- – (Revogado pelo Decreto 8.222, de 01/04/2014).

Decreto 8.222, de 01/04/2014, art. 3º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 13 - O Regulamento da Agência disporá sobre todas as condições necessárias ao seu funcionamento, o mecanismo de suas operações, as garantias de reembolso por parte dos agentes financeiros, bem como sobre a forma de aplicação da correção monetária nas operações que o FINAME realizar.]