Decreto 59.170, de 02/09/1966
- Compete ao Presidente a direção, a supervisão e a coordenação dos trabalhos da Diretoria-Executiva e, especificamente:
Decreto 8.222, de 01/04/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).I - representar a FINAME em juízo ou fora dele, podendo, em nome desta, constituir procuradores ad juditia ou ad negotia, observado o disposto no § 4º;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva;
III - fixar as atribuições dos Diretores, podendo delegar competência executiva e decisória;
IV - baixar normas necessárias ao funcionamento da FINAME, de acordo com a organização interna aprovada pela Diretoria-Executiva;
V - admitir, promover, punir, dispensar, demitir e praticar todos os demais atos compreendidos na administração de pessoal, observados os critérios legais e as normas estabelecidas pela Diretoria;
VI - submeter ao BNDES o Relatório Anual de Desempenho da FINAME, as demonstrações financeiras, observado o disposto no artigo 8º, caput, inciso IV, e as demais matérias objeto de deliberação no exercício de suas atribuições; e
VII - designar substitutos para os membros da Diretoria-Executiva, em suas ausências e impedimentos temporários que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas.
§ 1º - Compete ao Diretor-Superintendente:
I - responder pelo desempenho das atribuições do Presidente da FINAME, em suas ausências ou impedimentos; e
II - exercer as demais atribuições previstas para os Diretores.
§ 2º - A cada Diretor compete:
I - coadjuvar o Presidente na direção e coordenação das atividades da FINAME, de acordo com as atribuições que lhe forem delegadas;
II - participar das reuniões da Diretoria-Executiva, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela FINAME; e
III - exercer as tarefas executivas, decisórias e de coordenação que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
§ 3º - Os atos que constituam ou modifiquem obrigações da FINAME ou que exonerem terceiros de obrigações para com esta serão subscritos pelo Presidente em conjunto com outro Diretor.