Decreto 59.122, de 24/08/1966

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- O presente decreto entrará em vigor a 01/09/66 na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/08/66 ; 145º da Independência e 78º da República. H. Castelo Branco - L. G. do Nascimento e Silva