Decreto 58.984, de 03/08/1966
- As entidades que pleitearem a execução de serviços de registro genealógico devem ser especializadas, legalmente organizadas, devendo submeter-se às normas gerais de registro, estabelecidas no presente regulamento.
- As entidades que pleitearem a execução de serviços de registro genealógico devem ser especializadas, legalmente organizadas, devendo submeter-se às normas gerais de registro, estabelecidas no presente regulamento.