Decreto 58.984, de 03/08/1966
- Cada criador deverá manter uma escrituração zootécnica, capaz de orientar os trabalhos de registro, identificando, pelos meios adequados, e de modo perfeito, seus animais.
- Cada criador deverá manter uma escrituração zootécnica, capaz de orientar os trabalhos de registro, identificando, pelos meios adequados, e de modo perfeito, seus animais.