Decreto 58.984, de 03/08/1966
- As entidades que executam o registro genealógico devem possuir elementos de anotação (fichas, livros), devidamente rubricados, onde serão inscritos os animais.
- As entidades que executam o registro genealógico devem possuir elementos de anotação (fichas, livros), devidamente rubricados, onde serão inscritos os animais.