Decreto 58.825, de 14/07/1966
O Presidente da República. HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo número 6/1963, a Convenção número 108 concernente às carteiras de identidade nacionais dos marítimos. adotada em Genebra, a 13 de maio de 1958, por ocasião da quadragésima primeira sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho;
E HAVENDO a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, de conformidade com o seu artigo 3º, parágrafo 3º, a 5 de novembro de 1964 isto é, doze meses após o registro do instrumento brasileiro de ratificação, o que se efetuou a 5 de novembro de 1963;
DECRETA que a referida Convenção apensa por cópia, ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 14/07/66; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO - Juracy Magalhães