Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 85
Capítulo XI - DA MATRíCULA (Ir para)
Art. 85

- Matrícula é o ato de admissão do convocado ou voluntário em Órgão de Formação de Reserva, bem como em certas Organizações Militares da Ativa - Escola, Centro, Curso de Formação de militar da ativa.

Parágrafo único - As condições específicas de matrícula nas Organizações referidas neste artigo constarão dos regulamentos respectivos. Em nenhum caso, a matrícula realizada antes do ano em que o matriculado completar 17 (dezessete) anos terá efeito para fins da prestação do Serviço Militar, tendo em vista a idade mínima fixada no art. 20, deste Regulamento.