Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 83
Art. 83

- Em igualdade de condições de seleção, terão prioridade para incorporação:

1) os refratários;

2) os demais brasileiros, pertencentes as classes anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar;

3) os brasileiros por opção, desde que educados no Brasil; e

4) os preferenciados.