Decreto 57.654, de 20/01/1966
- Em igualdade de condições de seleção, terão prioridade para incorporação:
1) os refratários;
2) os demais brasileiros, pertencentes as classes anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar;
3) os brasileiros por opção, desde que educados no Brasil; e
4) os preferenciados.