Decreto 57.654, de 20/01/1966
- Os brasileiros nas condições previstas na LSM e neste Regulamento prestarão o Serviço Militar incorporados em Organizações Militares da Ativa ou matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.
- Os brasileiros nas condições previstas na LSM e neste Regulamento prestarão o Serviço Militar incorporados em Organizações Militares da Ativa ou matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.