Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 73
Art. 73

- Deverão ser divulgadas, mediante publicidade adequada e oportuna, as prescrição do Plano Geral de Convocação, Instruções Complementares de Convocação, Planos Regionais de Convocação e Instruções dos DN e ZAé, que interessarem aos brasileiros abrangidos por esses documentos.