Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art.
Art. 7º

- O Serviço Militar inicial será o prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro , no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

Parágrafo único - A classe será designada pelo ano de nascimento dos brasileiros que a constituem e o consequente recrutamento para a prestação do Serviço Militar será fixado neste Regulamento.