Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 65
Capítulo IX - DA CONVOCAçãO E DA DISTRIBUIçãO DO CONTINGENTE (Ir para)
Art. 65

- Serão convocados anualmente, para prestar o Serviço Militar inicial nas forças Armadas, os brasileiros pertencentes a uma única classe, bem como os abrangidos pelo parágrafo único do art. 111, deste Regulamento.