Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIçO MILITAR (Ir para)
Capítulo VII - DO RECRUTAMENTO (Ir para)
Art. 38- O recrutamento fundamenta-se na prestação do Serviço Militar em caráter obrigatório ou no voluntariado nos termos dos Arts. 5º e 127 do presente Regulamento. Compreende:
1) convocação (nas suas diferentes finalidades);
2) seleção;
3) convocação à incorporação ou à matrícula (designação); e
4) incorporação ou matrícula nas Organizações Militares da Ativa ou nos órgãos de Formação de Reserva.