Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 37
Art. 37

- Terão prioridade para serem classificados como não tributários de Organizações Militares da Ativa os municípios que possuírem uma das seguintes condições:

1) recenseamento militar de fraco coeficiente; ou

2) meios de comunicação e de transporte deficientes.