Decreto 57.654, de 20/01/1966
- A execução do Serviço Militar, na Marinha, ficará a cargo da Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM).
§ 1º - Para Esse fim, a DPM superintenderá tecnicamente os seguintes órgãos e elementos navais:
1) Distritos Navais (DN) - que são órgãos de planejamento, execução e fiscalização do Serviço Militar nos territórios de sua jurisdição;
2) Base Navais (BN) - que são órgãos de execução e fiscalização do Serviço Militar, subordinados aos Distritos Navais respectivos;
3) Capitanias dos Portos (CP) - que, com suas Delegacias (DelCP) e Agências (AgCP), são órgãos executantes do Serviço Militar nos territórios de sua jurisdição, subordinadas aos Distritos Navais respectivos; e
4) Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) - órgão de execução do Serviço Militar, concernente ao pessoal a ele destinado.
§ 2º - Constituem órgãos alistadores, na Marinha:
1) Diretoria do Pessoal da Marinha;
2) Distritos Navais;
3) Capitanias dos Portos;
4) Delegacias das Capitanias dos Portos;
5) Agências das Capitanias dos Portos;
6) Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;
7) Centro de Armamento da Marinha; e
8) Outros órgãos ou comissões assim declarados pelo Ministro da Marinha.