Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 28
Art. 28

- São órgãos de direção do Serviço Militar:

1) no Exército: a Diretoria do Serviço Militar (DSM);

2) na Marinha: a Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM);

3) na Aeronáutica: a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (DPAer).

Parágrafo único - Cada Diretoria terá seu regulamento próprio.