Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 261
Art. 261

- De acordo com o Orçamento Geral da União para 1966, deverão ser incluídos no local apropriado da Guia de Recolhimento de modelo no Anexo I, deste regulamento e durante o mesmo ano, os elementos seguintes referentes à codificação da receita quanto a multas e taxa Militar:

EXERCÍCIO DE 1966

      1.0.0.00 - Receitas Correntes
      1.1.0.00 - Receita Tributária
     1.1.1.00 - Impostos
      1.1.1.14 - Imposto deSelo e Afins
                   05.00 - TaxaMilitar
                    Importância Cr$ ........
      l.0 0.00 - Receitas Correntes
      l.5.0.00 - Receitas Diversas
      1.5.1.00 - Multas
                   5.00 - De Outras Origens
                   Importância Cr$ ........
                  Total ......                Cr$...........