Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 26
Título III - DOS ÓRGãOS DE DIREçãO E EXECUçãO DO SERVIçO MILITAR E DA DIVISãO TERRITORIAL (Ir para)
Capítulo V - DOS ÓRGãOS DE DIREçãO E DE EXECUçãO DO SERVIçO MILITAR (Ir para)
Art. 26

- Ao Estado-Maior das forças Armadas (EMFA) caberá a direção geral do Serviço Militar, mediante a coordenação de determinadas atividades essenciais, localizadas na LSM e neste Regulamento, cabendo aos Ministérios Militares a responsabilidade da direção, planejamento e execução do referido Serviço na respectiva força Armada.

Parágrafo único - Todos os documentos, elaborados pelo EMFA, que encerrem prescrições, a serem executadas pelos Ministros Militares, deverão ser aprovados pelo Presidente da República.