Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 252
Art. 252

- Os Secretários das JSM receberão uma gratificação [pro-labore] por Certificado de Alistamento e de Dispensa de Incorporação entregues pela sua Junta.

§ 1º - A gratificação a que se refere este artigo é fixada em 1/24 (um vinte e quatro avos) da importância da Taxa Militar, arredondada para dezena de cruzeiro superior.

§ 2º - O pagamento ficará a cargo das CSM ou órgão correspondente da Marinha ou da Aeronáutica, correndo a despesa por conta dos recursos fixados nos arts., 220 e 241, deste Regulamento.

§ 3º - caberá aos Ministérios Militares estabelecer as normas para o pagamento da gratificação de que trata este artigo.