Decreto 57.654, de 20/01/1966
- Os Ministérios Militares informarão ao EMFA, durante o primeiro mês de cada quadrimestre, a importância total recolhida, no quadrimestre anterior, de multas e de Taxa Militar, de modo a que seja possível o controle do Fundo e a organização da proposta prevista no Artigo 227, do presente Regulamento.