Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 224
Art. 224

- A Taxa Militar será cobrada dos brasileiros que obtiverem adiamento de incorporação ou Certificado de Dispensa de Incorporação, de acordo com as prescrições deste Regulamento (69, da LSM).

Parágrafo único - A Taxa Militar terá o valor da multa mínima.