Decreto 57.654, de 20/01/1966
- Aplicar-se-ão ao FSM as prescrições da Lei 601, de 28/12/1948, do Código de Contabilidade da União e do seu Regulamento, bem como os dispositivos dos regulamentos de administração de cada força Armada.
- Aplicar-se-ão ao FSM as prescrições da Lei 601, de 28/12/1948, do Código de Contabilidade da União e do seu Regulamento, bem como os dispositivos dos regulamentos de administração de cada força Armada.