Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 213
Art. 213

- Os Programas orientadores das atividades de Relações Públicas dos diferentes órgãos do Serviço Militar definirão os objetivos visados, os diferentes públicos (interno e externo) a serem esclarecidos, as prescrições sobre utilização dos meios de comunicação, bem como as Campanhas de Publicidade a serem efetuadas.