Decreto 57.654, de 20/01/1966
- As autoridades ou os responsáveis pelas repartições incumbidas da fiscalização do exercício profissional não poderão conceder carteira profissional, nem registrar diplomas de profissões liberais a brasileiros, sem que estes apresentem, previamente, prova de que estão em dia com as suas obrigações militares, obedecido o disposto no art. 210 e seu parágrafo único, deste Regulamento.