Decreto 57.654, de 20/01/1966
- A participação, na defesa nacional, dos brasileiros que não estiverem no desempenho de atividades específicas nas forças Armadas, será regulada em legislação especial.
- A participação, na defesa nacional, dos brasileiros que não estiverem no desempenho de atividades específicas nas forças Armadas, será regulada em legislação especial.