Decreto 57.654, de 20/01/1966
- Os reservistas de 1º e 2º categorias, bem como os dispensados do Serviço Militar inicial (portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação) poderão ser recebidos como voluntários nas Polícias Militares, Corpos de Bombeiros e outras Corporações encarregadas da segurança pública, nos termos dos arts. 12 e 15, deste Regulamento.