Decreto 57.654, de 20/01/1966
- A isenção do pagamento de multas e Taxa Militar dos que provarem a impossibilidade de atendê-lo, por pobreza, está regulada no art. 225, deste Regulamento.
- A isenção do pagamento de multas e Taxa Militar dos que provarem a impossibilidade de atendê-lo, por pobreza, está regulada no art. 225, deste Regulamento.