Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 176
Art. 176

- Incorrerão na multa mínima quem (46, da LSM):

1) não se apresentar nos prazos previstos no § 1º do art. 41 e art. 48, deste Regulamento;

2) for considerado refratário; ou

3) como reservista, deixar de cumprir as obrigações determinadas nos nºs 3 e 4 do art. 202, deste Regulamento.