Decreto 57.654, de 20/01/1966
- Enquanto permanecer [na disponibilidade], o reservista deverá comunicar toda mudança de residência, no cumprimento do dever fixado no número 2 do art. 202, deste Regulamento.
- Enquanto permanecer [na disponibilidade], o reservista deverá comunicar toda mudança de residência, no cumprimento do dever fixado no número 2 do art. 202, deste Regulamento.