Decreto 57.654, de 20/01/1966
- Os voluntários só terminarão o tempo de serviço após decorrido o prazo pelo qual se obrigaram, na forma do parágrafo 2º, do art. 127, do presente Regulamento.
- Os voluntários só terminarão o tempo de serviço após decorrido o prazo pelo qual se obrigaram, na forma do parágrafo 2º, do art. 127, do presente Regulamento.