Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 117
Título VI - DA PRESTAçãO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIçO MILITAR (Ir para)
Capítulo XVIII - DAS OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIçO MILITAR (Ir para)
Art. 117

- O Serviço Militar, além do inicial, previsto no art. 7º deste Regulamento, abrange outras formas e fases, consequentes de convocações posteriores, de aceitação de voluntários e de prorrogação de tempo de serviço, que em tempo de paz, quer na mobilização.