Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 111
Capítulo XVII - DOS BRASILEIROS EM DéBITO COM O SERVIçO MILITAR (Ir para)
Art. 111

- São considerados em débito com o Serviço Militar todos os brasileiros que, tendo obrigações definidas para com Esse Serviço, tenham deixado de cumpri-las nos prazos fixados.

Parágrafo único - Os brasileiros em débito com o Serviço Militar inicial ficarão sujeitos às obrigações impostas aos da classe que estiver tendo selecionada, sem prejuízo das sanções e prescrições que lhes forem aplicáveis, na forma da LSM e deste Regulamento.