Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título V - DAS ISENçõES E DOS BRASILEIROS EM DéBITO COM O SERVIçO MILITAR (Ir para)
Capítulo XVI - DAS ISENçõES (Ir para)
Art. 108- Isentos do Serviço Militar são os brasileiros que, devido às suas condições físicas, mentais ou morais, ficam dispensados das obrigações para com o Serviço Militar, em caráter permanente, ou enquanto persistirem essas condições.