Decreto 57.654, de 20/01/1966
Capítulo XIV - DA DISPENSA DE INCORPORAçãO (Ir para)
Art. 104- A dispensa de incorporação é o ato pelo qual os brasileiros são dispensados de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista as suas situações peculiares ou por excederem às possibilidades de incorporação nessas Organizações.