Decreto 57.654, de 20/01/1966
- Não será interrompido o prazo de adiamento de incorporação dos brasileiros que se encontrarem frequentando cursos no exterior e que vierem ao Brasil em gozo de férias, por prazo não superior a 90 dias.
- Não será interrompido o prazo de adiamento de incorporação dos brasileiros que se encontrarem frequentando cursos no exterior e que vierem ao Brasil em gozo de férias, por prazo não superior a 90 dias.