Decreto 57.419, de 13/12/1965
- As taxas a serrem pagas pelos regantes previstas no artigo 29 da Lei 4.593, de 29-12-1964 obedecerão aos critérios ali fixados, levando em conta a desvalorização da moeda e aplicando, no possível, os índices de correção monetárias do Conselho Nacional de Economia.