Legislação

Decreto 57.375, de 02/12/1965

Art.

A prova o Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.637, de 05/11/2008 (arts. 6º, 7º, 24, 33, 69 e 70)
Decreto 5.726, de 16/03/2006 (arts. 22 e 38)
Decreto 66.139, de 29/01/1970 (art. 22)
Decreto 61.779, de 24/11/1967 (arts. 33, 37 e 45)
Decreto 58.512, de 26/05/1966 (arts. 9º, 24, 52 e 67 e 68)
Decreto-lei 9.403/1946 (Serviço Social da Indústria - SESI. Criação)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, para o Serviço Social da Indústria (SESI), criado nos termos do Decreto-lei 9.403, de 25/06/1946.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/12/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind

REGULAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI

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