Decreto 56.792, de 26/08/1965
- O Tributo mínimo de 1/60 (sessenta avos) do maior salário-mínimo vigente no país recairá sobre os imóveis não isentos, sendo desprezadas, para efeito de lançamento e a partir dessa importância, as quantias inferiores a Cr$100 (cem cruzeiros).