Legislação

Decreto 56.792, de 26/08/1965

Art. 13

Capítulo II - DADOS UTILIZADOS E BASES DE CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (Ir para)

Seção I - COMPOSIÇÃO DO VALOR DO TRIBUTO (Ir para)

Art. 13

- O valor da terra nua, nos termos deste decreto, será o referente à área total do imóvel rural, excluído o valor das benfeitorias.

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